Estrutura
Núcleo de Pós-Graduação em Administração – NPGA
Propósito: promover a pesquisa, o ensino e a extensão no âmbito da pós-graduação em Administração.
Composição: coordenação, vice-coordenação e colegiados do PPGA Acadêmico e do PPGA Profissional.
Mandato: 2 anos.
Programa de Pós-Graduação em Administração – PPGA Acadêmico
Propósito: promover o ensino-aprendizagem, orientar os estudantes e administrar as atividades do programa (planejamento, organização, coordenação, pedagogia, avaliação, conclusão)
Composição: coordenação, vice-coordenação e colegiado
Composição do colegiado: professores credenciados do quadro permanente do curso e representação estudantil.
Mandato: 2 anos
Programa de Pós-Graduação em Administração – PPGA Profissional
Propósito: promover o ensino-aprendizagem, orientar os estudantes e administrar as atividades do programa (planejamento, organização, coordenação, pedagogia, avaliação, conclusão)
Composição: coordenação, vice-coordenação e colegiado
Composição do colegiado: professores credenciados do quadro permanente do curso e representação estudantil.
Mandato: 2 anos
Núcleo de Apoio à Pesquisa e Publicação – NAPP
Propósito: apoiar os estudantes no processo de elaboração de teses e dissertações. O NAPP tem organizado ações de apoio intenso à pesquisa dispondo de sala com isolamento acústico, multimídia, computadores e softwares como SPHINX, SPSS, N-Vivo, Atlas-TI, SAS, Stata e EndNote. A constante realização de cursos de curta-duração também se destaca como forma de apoio à pesquisa.
Composição: coordenação e vice-coordenação.
Mandato: determinado pela coordenação do NPGA.
Representação Estudantil NPGA
Propósito: representar estudantes do NPGA nas instâncias institucionais e deliberativas do NPGA, da EAUFBA e nos demais espaços da UFBA. Visa também orientar, apoiar e acompanhar administrativamente os estudantes do NPGA com pedido de dispensa de componentes curriculares decorrente de aproveitamento de estudos, com substituição do orientador, prorrogação do tempo de integralização do curso, em conformidade com os marcos regulatórios da UFBA e outros assuntos pertinentes aos interesses dos estudantes.
Composição: representante estudantil, vice representante e representante suplente, a partir de eleição dos estudantes do NPGA.
Mandato: 1 ano, ao iniciar-se no ato da posse, sendo permitida uma recondução.